Termo de Uso e Condições Gerais para Motoristas
Serviço “Saúde Acessível” · Prefeitura de São Bernardo do Campo
O presente instrumento (“Termo”) regulam a prestação de serviços realizada pelos Motoristas cadastrados pela SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 24.114.040/0001-75, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, n.º 500, Várzea, CEP 50950-060 (“SERTTEL”), para prestação de serviços de transporte de pessoas com mobilidade reduzida com veículo comum (Grupo I), com gerenciamento através de software, por demanda, utilizando o aplicativo vinculado ao Serviço “Saúde Acessível” da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Bernardo do Campo (“Aplicativo”) disponibilizado pela SERTTEL, nos termos definidos adiante.
Fica estabelecido que toda relação entre a SERTTEL e o Motorista será regulada pelo presente Termo, sendo sua aceitação pelo Motorista indispensável e obrigatório para utilização do Aplicativo para prestação dos serviços de transporte de pessoas. A utilização do Aplicativo pelo Motoristas implica na imediata aceitação de todas as condições, obrigações e direitos contidos neste Termo, declarando o Motorista ter lido, entendido e aceito os termos. Caso, a qualquer tempo, o Motorista não concorde com os termos, deverá cessar imediatamente a utilização do Aplicativo e desinstalá-lo de seu aparelho.
A SERTTEL reserva o direito de realizar alterações e atualizações neste Termo, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Em caso de alterações que restrinjam direitos do Motorista, a SERTTEL poderá comunicar tal alteração, ao seu critério, através dos Meios de Comunicação. Todavia, esta liberalidade não afasta a responsabilidade do Motorista de verificar periodicamente o Termo. Caso o Motorista não concorde com as alterações, deverá cessar toda e qualquer utilização do Aplicativo e desinstalá-lo do seu aparelho. O fato do Motorista continuar a acessar ou usar o Aplicativo após as alterações representa seu consentimento em vincular-se aos Termos alterados.
Considerações iniciais:
a)Que a SERTTEL firmou com a Prefeitura de São Bernardo do Campo contrato para a prestação de serviços de gestão de transporte, para pessoas com mobilidade reduzida, através de veículos, divididos em Grupo I (veículos Comuns) e Grupo II (veículos Adaptados), mediante uso de plataformas digitais pata aparelhos moveis (aplicativo), para o atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde (“Contrato Administrativo”);
b)Que a MOBILICIDADE TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.190.779/0001-31, com sede na Rua Domingos José Martins, n.º 75, sala 306 B, Bairro do Recife Antigo, Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.030-200, registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco n.º 26201446415 e (“MOBILICIDADE”), é a empresa responsável pela gestão da Plataforma Tecnológica e intermediação, em nome da SERTTEL, do relacionamento com o Motorista, em especial, da contratação, apuração dos atendimentos e o repasse dos valores em meios eletrônicos das viagens realizadas;
c)Que o Motorista é um profissional devidamente habilitado, presta serviço profissional de transporte em caráter privado e independente e possui interesse
em se cadastrar na Plataforma Tecnológica da SERTTEL com o objeto de transportar pessoas com mobilidade reduzida com veículo comum (Grupo I), com gerenciamento através de software.
As Partes concordam que os serviços objeto deste Termo se dará nos termos e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços de transporte por demanda de pessoas com mobilidade reduzida (“Credenciados”), vinculado ao Serviço “Saúde Acessível” da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, mediante a utilização do Aplicativo.
1.2O atendimento aos Credenciados deverá ser realizado via aplicativo Saúde Acessível SBC disponibilizado pela SERTTEL.
1.3O veículo utilizado na execução do serviço deverá ser de passeio de no mínimo 4 (quatro) portas, não ser da categoria utilitário e ter a idade máxima de 8 (oito) anos de fabricação, bem como, deverá ser de propriedade ou alugado pelo Motoristas, que deverá comprovar o vínculo antes do início do serviço.
1.4Aqueles Motoristas que prestarem serviço para os Credenciados que necessitem de espaço para alocar acessório de locomoção, deverão possuir espaço no porta- malas suficiente para o armazenamento.
1.5O serviço “Saúde Acessível” funcionará de segunda à sábado, das 04h00min às 21h00min.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1A título de remuneração pelos serviços efetivamente executados, a SERTTEL pagará ao Motorista de veículo COMUM (Grupo I) o valor de
•VALOR FIXO PARA TODAS AS VIAGENS: R$ 5,00 (cinco reais)
•VALOR por quilômetro das 04h00min às 05h59min: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido.
•VALOR por quilômetro das 06h00min às 15h59min: R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro percorrido.
•VALOR por quilômetro das 16h00min às 21h00min: R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido.
2.2Para fins de cálculo e pagamento, a quilometragem começará a ser medida a partir do embarque do Credenciado.
2.3Nos trajetos realizados com menos de 5 (cinco) quilômetros, será pago pela viagem um valor mínimo de:
•VALOR mínimo das 04h00min às 05h59min: R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos).
•VALOR mínimo das 06h00min às 15h59min: R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos).
•VALOR mínimo das 16h00min às 21h00min: R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos).
2.4Para viagens canceladas no local ou com tempo inferior a 30 minutos de seu início, o Motorista receberá como pagamento 50% (cinquenta por cento) do valor referente à quilometragem prevista.
2.5As medições serão fechadas a cada 10 dias (dia 1 até dia 10, dia 11 até 20 e dia 21 até final do mês), e os referidos pagamentos serão realizados de acordo com a quantidade de quilômetros do trajeto previsto lançado pelo sistema (salvo apresentação de justificativa de mudança de rota com sua devida aprovação) com Credenciados embarcados, mediante aprovação de medição por parte da MOBILICIDADE:
•O pagamento do dia 05 compreende o período de: 21 ao final do mês anterior.
•O pagamento do dia 15 compreende o período de: 01 ao dia 10.
•O pagamento do dia 25 compreende o período de: 11 ao dia 20.
2.6Caso a data do pagamento ocorra nos dias de sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil seguinte.
2.7Quem não emitir a nota fiscal/recibo no período de 10 dias após o último dia do mês será bloqueado no sistema até a regularização.
2.8A nota fiscal/recibo será emitida mensalmente, referente aos serviços executados.
2.9Os pagamentos serão realizados na conta bancária informada pelo Motorista (Conta de Pagamento”).
2.10Cada parte será responsável pelos tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta de sua atividade, conforme definido na legislação tributária.
2.11O Motorista deve arcar com o pagamento do seu INSS, FGTS, ISS e demais tributos conforme legislação vigente;
2.12A SERTTEL não será responsabilizada pela falta ou atraso no pagamento em virtude de:
a)Quaisquer problemas na Conta de Pagamento que não tenham sido diretamente causados pela SERTTEL;
b)Falhas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado por terceiros ou pelas Empresas Parceiras;
c)Caso fortuito ou força maior;
d)Quaisquer problemas decorrentes de ação ou omissão do Motorista; e
e)Necessidade de análise do pagamento por prazo razoável por qualquer razão, incluindo indício de conduta fraudulenta.
2.13É vedado ao Motorista a cobrança ou recebimento de qualquer valor aos Credenciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1A vigência do presente Termo será por prazo indeterminado, vigorando a partir da data do seu aceite ou do início da utilização do Aplicativo por parte do Motoristas.
3.2Este Termo podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a)A qualquer tempo pela SERTTEL, sem qualquer ônus para as Partes, desde que comunique ao Motorista.
b)Infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Termo, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela
Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada. Na ocorrência desta hipótese, a Parte infratora ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos que comprovadamente tiver ocasionado à Parte prejudicada;
c)Falência ou Recuperação Judicial, requerida ou decretada;
d)Cessão por parte do Motoristas, no todo ou em parte, dos direitos oriundos do presente contrato, sem prévia autorização da SERTTEL;
e)Encerramento do Contrato Administrativo.
3.3A SERTTEL, a seu exclusivo critério, visando a melhora constante da qualidade dos serviços, poderá, com base em reclamações dos Credenciados e/ou da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Bernardo do Campo, excluir o Motorista de sua base de cadastro, rescindindo o presente Termo.
3.4A SERTTEL se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, os serviços objeto deste Termo ou parte dele, com ou sem notificação. O Motorista concorda que a SERTTEL não será responsabilizada, nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com o Motorista ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou desativação do serviço objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
4.1Serão decorrentes de tais atividades a responsabilidade objetiva do Motorista em relação aos serviços que prestar, devendo zelar não só pelas boas condições de execução destes, como também pelo bom nome dos contratantes, quando do exercício de suas atividades.
4.2Mesmo diante da responsabilidade objetiva do Motorista, a SERTTEL contratará Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (“Seguro APP”), cuja cobertura é exclusiva para incidentes ocorridos em corridas intermediadas pelo presente contrato. A cobertura da apólice engloba eventos de morte, invalidez e despesas médicas hospitalares, nos limites previstos na apólice específica.
4.3A SERTTEL assume a responsabilidade por todos os problemas aos quais, comprovadamente, der causa injustificada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SERTTEL
5.1Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, obriga-se a SERTTEL:
a)Fornecer ao Motoristas todos os dados, documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados;
b)Fornecer o aplicativo Saúde Acessível SBC necessário à execução dos serviços;
c)Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente executados pelo Motorista.
d)Fornecer dístico removível interno a ser utilizado durante a prestação do serviço.
e)Após receber a documentação de cadastro, a SERTTEL efetuará uma análise e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Motorista. A SERTTEL também poderá realizar a checagem de antecedentes criminais e quaisquer outras verificações que considerar oportunas ou que sejam exigidas pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA MOBILICIDADE
6.1Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, obriga-se a MOBILICIDADE:
a)Realizar a gestão da Plataforma Tecnológica;
b)Efetuar o cadastramento dos Motoristas;
c)Realizar a apuração dos atendimentos e o repasse dos valores em meios eletrônicos das viagens realizadas e aprovação das medições;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA
7.1Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, obriga-se o Motorista:
a)Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercício de atividade profissional (EAR) válida e, ainda, outros documentos que poderão ser solicitados pelo poder público local;
b)Cumprir com a execução plena e eficaz dos serviços objeto do presente Termo;
c)Responsabilizar-se por sua pontualidade e conduta e pelo respeito às regras administrativas, de segurança, e sanitárias;
d)Responsabilizar-se pelos prejuízos materiais e morais que causar à SERTTEL e à MOBILICIDADE, decorrentes de má qualidade, negligência, atraso ou inexecução dos serviços objeto deste contrato, dentre outros casos previstos em lei, salvo se resultantes de força maior e devidamente comprovados. Para efeitos desse item e conforme estipulados no art. 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, é considerado caso fortuito ou de força maior dentre outros, decisões judiciais, leis e regulamentos governamentais ou outra causa fora do controle das partes, tais como: guerras, inundações, incêndios e distúrbios sociais;
e)Comunicar à SERTTEL qualquer impedimento temporário ao exercício de suas atividades.
f)Comunicar à SERTTEL qualquer alteração dos dados cadastrais.
g)Comprovação de que o veículo mantém seguro contra terceiros (com cobertura de danos materiais e corporais);
h)Conduzir com atenção e urbanidade;
i)Possuir Smartphone compatível com o APP fornecido pela SERTTEL e com plano de dados e cobertura adequados para o serviço.
j)Não fumar no interior do veículo;
k)Respeitar os limites de velocidade máxima estabelecida para cada via, de acordo com o CTB;
l)Apresentar-se sempre com condições normais de trabalho, não podendo estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas quaisquer que alterem o comportamento;
m)Não portar armas de qualquer espécie;
n)Usar corretamente o APP segundo o estado da viagem possibilitando a verificação em tempo real da corrida, objetivando assim o atendimento em tempo e sem prejuízo de atrasos para o compromisso agendado do passageiro, visto a importância da chegada pontual ao local de destino do mesmo;
o)Cumprir o tempo de viagem e o trajeto estabelecido pelo aplicativo;
p)Apresentar-se pontualmente no local e horário agendado em trajes adequados para o trabalho;
q)Aguardar o Credenciado por até 15 (quinze) minutos, decorrido o tempo de espera e caso o Credenciado não se encontre no local agendado, o condutor deverá obrigatoriamente registrar a ocorrência no aplicativo (Cancelamento no local);
r)O motorista deve comprovar que o nome e foto do passageiro(a) coincide com a descrição no APP. Não é permitido o embarque de pessoas que não estão indicadas na descrição da viagem no aplicativo;
s)Transportar no interior do porta-malas do veículo equipamentos e/ou objetos pessoais do beneficiário sempre que solicitado pelo mesmo, desde os mesmos não tragam prejuízo à segurança dos ocupantes do veículo, no limite de até 10 (dez volumes);
t)Sempre que preciso, auxiliar o Credenciado no embarque e desembarque providenciando a acomodação no veículo do aparelho auxiliar de locomoção quando necessário, sem entrar em residências ou prédios, tanto na origem, como no destino, podendo ainda ajudar a carregar até 02 (dois) objetos pessoais, desde que previamente aprovado pela Secretaria de Saúde, de no máximo 15 (quinze) quilos quando somados;
u)Cuidar para que esteja corretamente acomodado em local apropriado o equipamento auxiliar de locomoção do Credenciado, quando utilizado, e seguramente fixado ao seu cinto de segurança, o cadeirante, quando utilizado o veículo comum (Grupo I);
v)Seguir todas as normas de trânsito, arcando com todas as multas a que der causa;
w)Comunicar sempre que houver qualquer irregularidade com o veículo ou Motorista;
x)Garantir que o veículo esteja sempre limpo em perfeito estado de conservação e manutenção durante toda a prestação do serviço;
y)Apresentar justificativa para todas as solicitações de viagens não atendidas;
z)Utilizar, sempre que possível, o menor trajeto a ser indicado pelo aplicativo;
aa)Apresentar justificativa para todas as viagens que não atendam o menor trajeto indicado pelo aplicativo.
bb)Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, os Credenciados;
cc)O motorista deverá informar imediatamente à SERTTEL de todos os imprevistos e mudanças ocorridas no percurso por razões diversas, tais como:
•Condições naturais (queda de árvore, enchente, lama, buraco, etc.);
•Condições provocadas (falta de urbanidade do Credenciado com o condutor do veículo, saúde dos beneficiários, acidentes, etc.).
dd)Assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao exercício de sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: impostos, despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras.
ee)O veículo cadastrado para prestação deste serviço deverá estar com o dístico posicionado no painel frontal do veículo, visível para o exterior do veículo, durante todo o trajeto percorrido no atendimento aos beneficiários.
ff)Antes de chegar ao local de embarque, o dístico também deverá estar posicionado no painel frontal do veículo de forma visível para o exterior do veículo, proporcionando assim melhor identificação por parte do Credenciado quanto à chegada do motorista ao local.
gg)O Motorista compromete-se, mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta (usuário e senha) com terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, que é pessoal e intrasferível, sob pena de cancelamento imediato da Conta do Motorista, além de encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis.
hh)Está totalmente proibido:
•Realizar VIAGENS SIMULTÂNEAS sem a prévia autorização da SERTTEL.
•INICIAR e FINALIZAR uma viagem sem o passageiro dentro do veículo.
•INICIAR ou FINALIZAR uma viagem em um local diferente do indicado no aplicativo sem autorização.
•Recolher o (a) acompanhante de um passageiro em local diferente do início da viagem.
•Desvincular Viagens Agendadas perto do horário do embarque do passageiro sem justificativa.
ii)Respeitar o MANUAL DE USO E CONDUTA DO MOTORISTA.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO, VÍNCULO DE EMPREGO E OUTROS
8.1As Partes declaram, para todos os efeitos, que são entidades independentes e autônomas, não havendo qualquer tipo de subordinação entre as Partes, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou similar, sendo certo que o Motorista é livre para realizar corridas quando quiser, bem como para cessar a utilização do aplicativo a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério, comprometendo-se o Motorista a isentar a SERTTEL e MOBILICIDADE de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do Motoristas com a SERTTEL e MOBILICIDADE.
CLÁUSULA NONA – DA RESERVA DE KNOW-HOW
9.1Fica convencionado que toda a tecnologia dos serviços, softwares e equipamento utilizados pelas Partes são de sua exclusiva propriedade e dos fabricantes dos mesmos, devendo as partes manter total sigilo sobre os seus componentes ou funcionamento, ficando o Motorista ciente de que todos os direitos inerentes à Plataforma e Aplicativo incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes comerciais, dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações, áudio e vídeo são de titularidade da SERTTEL e ou MOBILICIDADE ou de terceiro e a ela licenciada sua reprodução, modificação, distribuição, venda ou utilização para quaisquer fins caracteriza infração aos direitos autorais, de marca e/ou quaisquer outros direitos da SERTTEL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COLETA E UTILIZAÇÃO DE DADOS
10.1O Motorista tem ciência e autoriza a coleta, utilização e tratamento dos (i) seus dados pessoais e cadastrais, como por exemplo, CPF, CNH, nome, data de nascimento, telefone, endereço e e-mail e dados do veículo por parte da SERTTEL e MOBILICIDADE. O Motorista tem ciência de que as informações descritas acima poderão ser compartilhadas com a Prefeitura de São Bernardo do Campo e empresas parceiras (http://mobilicidade.com.br/parceiros/index.html) da SERTTEL e MOBILICIDADE, incluindo empresa especializada em soluções de crédito, marketing, prevenção à fraude e geração de perfis comportamentais. As informações coletadas somente serão utilizadas pelas empresas para finalidades e propósitos legítimos, quais sejam: (i) proteção do crédito, a fim de apoiar (a) a realização de negócios; (b) as análises de risco e concessão de crédito; (c) a administração de carteira de clientes; (d) o gerenciamento de cobrança e informações de inadimplência, inclusive para o envio de comunicado referente à inclusão de inadimplência para o seu documento no cadastro de inadimplentes; (e) a prevenção à fraudes; (ii) identificação e autenticação do titular; e (iii) ações de marketing de seus clientes, como prospecção (oferta a novos clientes), enriquecimento (complementação de cadastro de clientes) e tratamento (correção de informações, por exemplo) de dados, respeitando-se a segurança dos dados.
10.2O Motorista autoriza a SERTTEL E MOBILICIDADE enviar notificações administrativas no Aplicativo (“push”), por e-mail, SMS, em uma publicação em seu site ou por qualquer outro meio de comunicação disponível (“Meios de Comunicação”) com conteúdo de natureza informativa e promocional relacionado aos Serviços.
10.3O Motorista declara que todas as informações fornecidas à SERTTEL e a MOBILICIDADE são exatas e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e criminalmente por qualquer erro, insuficiência e/ou falsidade destas.
10.4A SERTTEL se reserva no direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar o Condutor, bem como de solicitar ou buscar de forma independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar os dados cadastrais informados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPEITA DE FRAUDE
11.1Caso o Motorista pratique atividade fraudulenta, como, por exemplo, realizar a viagem solicitada pelo Credenciado sem intermédio da plataforma ou fraudar a realização de viagens, a SERTTEL se reserva ao direito de aplicar multa pecuniária ao Motorista, considerando a atividade fraudulenta exercida, bem como, exigir do Motoristas os danos causados a SERTTEL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1Em ocorrendo situação distinta das previstas neste contrato, ficam as partes vinculadas a legislação cabível sobre a matéria.
12.2Eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer disposição contratual não poderá ser invocada pela parte a quem
beneficia como novação, transação, remissão ou tolerância, podendo ser exigida a qualquer tempo.
12.3Os direitos e obrigações previstos neste Termo não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia e expressa aprovação da Parte contrária.
12.4As Partes declaram e garantem que obtiveram e manterão em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente Termo, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro.
12.5No caso de qualquer uma das disposições contidas neste Termo serem julgadas inválidas, consideradas ilegais ou inexequíveis, no todo ou em parte, por força de qualquer disposição legal presente ou superveniente, a validade, legalidade ou execução das previsões restantes aqui contidas não serão, de qualquer modo, afetadas ou prejudicadas, devendo as Partes cumprir os compromissos assumidos neste Termo.
12.6Este Termo constitui o acordo integral entre as Partes e regerá a prestação dos serviços ora definidos, substituindo qualquer acordo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1O presente Termo será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, elegendo as Partes o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas de interpretação e execução do presente contrato.
Versão 3.0